quinta-feira, 26 de junho de 2008

PAÍS REGISTRA 26 VIOLAÇÕES DO DIREITO À EDUCAÇÃO POR DIA

do cipping da Andi
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Dados do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) mostram, entretanto, que isso não vem sendo respeitado.
De 1º de junho de 2007 a 1º de junho desde ano, houve 9.537 registros de violações ao direito à educação – como ausência de vagas, transporte escolar precário, desrespeito e discriminação na sala de aula e ausência de condições mínimas de aprendizagem, entre outros. Isso equivale a 26 casos por dia. Se forem consideradas as violações a esporte, lazer e cultura, como falta de quadras, bibliotecas e parques nas escolas, o número sobe para 15.325.
O quadro deve ser ainda pior. Somente 15 unidades da Federação enviaram informações ao sistema e, em alguns casos, há subnotificação.
Falta de estímulo – No topo do ranking de agentes violadores, a escola aparece em primeiro lugar, com 2.351 ocorrências. Em segundo lugar, está a própria criança ou adolescente. Em tese, isso significa que meninos e meninas estão se recusando a ter acesso à educação plena — decidindo, por exemplo, não mais assistir às aulas.
Segundo especialistas, a explicação para esse quadro passa mais por falhas na política educacional brasileira do que por má vontade dos meninos e meninas de estudarem. Para Célio Cunha, assessor especial da Unesco no Brasil, as crianças e os adolescentes não devem ser classificados como culpados por essas violações. “O problema não é a criança e adolescentes, mas o poder público, que precisa assegurar a permanência dos alunos na escola”, explica Cunha.
Ele sugere a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Educacional — algo parecido com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — para que sejam estabelecidas competências à União, estados e municípios e penalidades para os casos de descumprimento dessas obrigações.
Fonte: Correio Braziliense (DF), Paloma Oliveto – (16/06)